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Senado aprova lei sobre guarda compartilhada de animais de estimação

  • luandaeditores
  • 13 de abr.
  • 2 min de leitura

Guarda compartilhada de pets será vetada em casos de maus-tratos ou histórico de violência doméstica.


Créditos de Imagem: Nadia Vasil'eva/ Pexels
Créditos de Imagem: Nadia Vasil'eva/ Pexels

Fonte: Agência Senado


Casais responsáveis por animal de estimação poderão ter a guarda compartilhada do pet em caso de separação. É o que prevê o PL 941/2024, projeto de lei aprovado pelo Senado. O texto, que também estabelece regras para a guarda caso não haja acordo para o compartilhamento, segue para a sanção da Presidência da República.


A proposta, de autoria da deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ), teve como relator o senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB).


Falta de acordo

De acordo com o projeto, se o casal não chegar a um acordo sobre a guarda do animal, caberá ao juiz definir um compartilhamento equilibrado da convivência e das despesas. Para isso, o animal deve ser "de propriedade comum", ou seja, ter convivido a maior parte de sua vida com o casal.


A decisão do juiz deve considerar fatores como ambiente adequado, condições de trato, zelo, sustento e disponibilidade de tempo.


As despesas com alimentação e higiene serão de responsabilidade de quem estiver com o "pet", enquanto outras despesas de manutenção (como consultas veterinárias, internações e medicamentos) serão divididas igualmente entre o casal.


Proibições

A guarda compartilhada não é possível em casos de histórico ou risco de violência doméstica ou familiar, bem como de maus-tratos ao animal. Nessas situações, a posse e a propriedade serão transferidas para a outra parte — e o agressor não terá direito a indenização, além de responder por débitos pendentes até a extinção da guarda.


Além disso, o projeto elenca situações que podem levar à perda da posse, também sem direito a indenização e com responsabilidade pelos débitos pendentes até a data da perda. Uma delas ocorre quando a pessoa renuncia à guarda compartilhada. A outra ocorre quando há descumprimento imotivado e repetido dos termos da guarda compartilhada.


A mesma medida será aplicada se forem identificados maus-tratos ou violência doméstica ou familiar durante a guarda.



Fonte: Agência Senado

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