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Senado analisa projeto que cria regras inéditas para guarda compartilhada de pets após separação

  • luandaeditores
  • 26 de mar.
  • 3 min de leitura

Texto segue para o Plenário e estabelece a guarda compartilhada como regra na ausência de acordo entre as partes.


Imagem: Freepik
Imagem: Freepik

O Senado Federal avança na análise do Projeto de Lei 941/2024, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), que regulamenta a guarda compartilhada de animais de estimação após separações. A proposta surge em meio ao aumento de disputas judiciais envolvendo pets e busca estabelecer critérios claros para convivência e divisão de despesas entre ex-casais, além de prever restrições em casos de violência doméstica e maus-tratos. O tema reacende o debate sobre a situação jurídica dos animais no Brasil e a necessidade de atualização da legislação diante das novas configurações familiares.


Atualmente, o ordenamento jurídico brasileiro não conta com legislação específica sobre a tutela de animais de estimação em casos de separação. Na prática, os pets ainda são equiparados a bens, o que contrasta com a realidade social, na qual são frequentemente considerados membros da família.


Segundo a advogada Danielle Biazi, especialista e professora de Direito de Família e Sucessões, sócia do escritório Biazi Advogados Associados e associada ao Instituto Brasileiro de Direito de Família, essa lacuna vem sendo suprida pela atuação do Judiciário. “Muito embora exista uma real afeição entre os tutores e os animais, para fins legais, hoje, pets são equiparados a ‘coisas’. Contudo, por uma demanda social advinda de muitas relações familiares, tanto por convenção quanto por determinação judicial, ficam estabelecidas divisões de cuidados e custos com o pet”, explica.


Nos casos em que não há acordo entre as partes, a definição da guarda compartilhada considera uma série de critérios, como o momento da aquisição do animal, a forma como ele era reconhecido pelo casal — se como propriedade comum ou individual —, o volume de despesas, as condições de saúde do pet e sua qualidade de vida. “São critérios casuísticos, próprios de cada demanda, que exigem uma análise cuidadosa do contexto familiar”, afirma a especialista.


Um dos pontos centrais do projeto é a proibição da guarda compartilhada em situações que envolvam violência doméstica, familiar ou maus-tratos contra animais. A medida acompanha uma tendência de reconhecimento dos pets como seres sencientes, que demandam proteção jurídica específica. “Considerando os pets como seres sensíveis, é natural impedir ou monitorar a convivência quando houver risco à proteção do animal, especialmente em cenários de violência ou maus-tratos”, destaca Biazi. Para ela, a previsão legal pode trazer mais segurança tanto para os animais quanto para os tutores.


Outro aspecto relevante da proposta é a regulamentação da divisão de despesas. De acordo com o texto, os custos com alimentação e higiene ficariam a cargo do tutor que detiver a custódia física majoritária do animal, enquanto o outro seria responsável por despesas adicionais, como cuidados veterinários e de saúde. A expectativa é que a medida contribua para reduzir conflitos após a separação, ao estabelecer parâmetros objetivos para a responsabilidade financeira.


A advogada observa ainda que o Projeto de Lei 4/2025, que trata da reforma do Código Civil, reforça essa evolução normativa. “O artigo 19 reconhece os animais como seres vivos capazes de sentir, merecendo proteção jurídica própria, enquanto o artigo 91-A reconhece expressamente o vínculo de afetividade entre humanos e pets. A atenção e interpretação conjunta desses dispositivos poderá influenciar diretamente a forma como se distribuem responsabilidades, inclusive financeiras, entre os tutores”, explica.


Na prática, o modelo proposto para guarda compartilhada prevê que despesas de alimentação e higiene fiquem com o tutor que detiver a custódia física majoritária, enquanto o outro arca com custos veterinários e de saúde — um formato que, aliado ao novo entendimento jurídico, tende a reduzir conflitos e trazer mais previsibilidade após a separação.


*Fonte: Danielle Biazi — Doutora em Direito Civil pela PUC-SP, sócia do escritório Biazi Advogados Associados, especialista e professora de Direito de Família e Sucessões, associada ao Instituto Brasileiro de Direito de Família.

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