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União Europeia aprova lei que proíbe a importação de produtos ligados ao desmatamento


A partir de 2025, os produtos e matérias-primas que contribuem para o desmatamento terão de cumprir novos regulamentos. Aprovada pelo Parlamento Europeu, a lei 2023/1115 proíbe que os membros da UE importem produtos provenientes de áreas com qualquer nível de desmatamento, seja legal ou ilegal. O Regulamento da União Europeia para Produtos Livres de Desmatamento (EUDR) incide sobre madeira, soja, carne bovina, cacau, café, óleo de palma, borracha e derivados. Os importadores terão de provar a origem dos seus produtos.


Ao promover o consumo de produtos "livres de desmatamento" e ao reduzir o impacto da degradação florestal a nível mundial, espera-se que o novo regulamento reduza as emissões de gases com efeito de estufa e a perda de biodiversidade. As empresas que compram dentro ou fora da UE também devem aderir a estes novos regulamentos europeus. As regras entrarão em vigor em 30 de junho de 2025.


Coleta obrigatória de informações


O novo Regulamento sobre Desflorestação da União Europeia (EUDR) estabelece obrigações para as empresas que comercializam matérias-primas ou produtos considerados as principais causas do problema. Isto inclui requisitos mais rigorosos para a importação de produtos em todo o mundo, bem como para a produção na UE e a exportação de produtos. As novas regras visam garantir que os consumidores da UE não possam continuar a comprar ou consumir produtos que tenham contribuído para o desmatamento.


As regras europeias aplicam-se a todos os empresários, comerciantes e outras partes que importam produtos e/ou matérias-primas para a UE. A lei também será aplicada aos produtores que exportam para outros países. A partir de 2025, os importadores devem recolher informações obrigatórias dos seus produtores. Esta documentação deve ser guardada por pelo menos cinco anos. Caso os importadores não cumpram os requisitos, não poderão vender os seus produtos e estarão sujeitos a pagar uma multa de 4% sobre o seu volume de negócios.


As cadeias de abastecimento, tais como intermediários e fabricantes de peças, também devem cumprir a legislação. Pelas regras do EUDR todos devem documentar a origem dos produtos durante a aquisição.

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