A polêmica em torno dessa questão surge da confusão frequente entre o uso de bicicletas e motos elétricas. Confira o que a legislação estabelece
Fonte: O Estado de São Paulo
Indiscutivelmente, as motos elétricas são boas alternativas de mobilidade urbana limpa e econômica. Além da agilidade típica dos veículos de duas rodas, os modelos a bateria não poluem e não consomem combustível. No entanto, uma dúvida comum persiste na cabeça do consumidor interessado em adquirir um desses modelos: é necessário ter CNH para pilotar uma moto elétrica?
Para a tristeza de muitos, a resposta é "sim". Se a moto for classificada como motocicleta elétrica, conforme as regras do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), o condutor deve possuir CNH. Além disso, o veículo deve ter placas de registro e atender a todos os requisitos legais.
Ciclomotores elétricos com potência de até 4 kW exigem habilitação ou ACC, que é a Autorização para Conduzir Ciclomotores. Porém, existe uma exceção relevante. Motos elétricas destinadas ao uso off-road não requerem CNH para serem conduzidas. É importante lembrar que esses modelos estão proibidos de circular em vias públicas, sendo restritos a áreas privadas como pistas de corrida e trilhas.
Essas classificações e exigências estão detalhadas na Resolução 947 de 2022 do Contran, que classifica os veículos de duas rodas com base em diversas características, incluindo potência do motor, presença de acelerador e equipamentos obrigatórios.
Independentemente de serem movidos a combustão ou eletricidade, tanto ciclomotores quanto motos elétricas possuem motores que operam por meio de um acelerador. Esses veículos devem ter espelhos retrovisores, sistema de iluminação, velocímetro, buzina e outros equipamentos essenciais para garantir a segurança do condutor. Portanto, a CNH é necessária, pois o motorista deve saber pilotar uma moto, seja ela elétrica ou não.
É importante destacar que as motos elétricas diferem das bicicletas com motor elétrico auxiliar, conhecidas como pedelec ou pedal assistido. Nas e-bikes, o motor só é ativado quando o ciclista pedala, com potência máxima de 1000 W e velocidade limitada a 25 km/h. Se a bicicleta tiver um acelerador, ela se classifica como ciclomotor.
Para esclarecer de forma definitiva as dúvidas, o Contran publicou no ano passado um infográfico detalhado, com informações que podem ajudar o consumidor na hora da compra:
Respeite as leis de trânsito e evite ter o veículo apreendido.
Commentaires