Animal não é brinquedo e nem é descartável!
Fonte: Divulgação
No período de férias é crescente o numero de animais abandonados nas ruas, por falta de consciência dos tutores que normalmente adotam por impulso. Pensando nisso, a OAB Goiás convidou a OAB DF para juntas impulsionarem uma campanha contra o abandono de animais, visando se fortalecer, orientar e conscientizar a população que o abandono de animais é crime e deve ser combatida.
“Todos os dias algum animal está sendo abandonado, ou sofrendo algum tipo de maus-tratos, a nossa união serve para juntos criarmos uma rede de apoio entre as comissões, atingindo um número maior de pessoas a serem conscientizadas, levando informação baseada em campanha educativa. A educação e informação aliada a castração é a única forma de combate ao abandono de animais”, declara Pauliane Rodrigues, presidente da CEDA, Comissão de Direito Animal da OAB-GO.
“A presente campanha parte da perspectiva do reconhecimento da dignidade animal e visa conscientizar a população sobre a reprovável prática de abandono (inclusive, considerada maus-tratos pelo ordenamento jurídico brasileiro), especialmente no período de férias. O animal não humano, que compõe a família multiespécie, é dotado de dignidade intrínseca e consciência, devendo a família tratá-lo com muito amor e cercá-lo dos cuidados necessários ao seu bem-estar. A campanha é mais uma parceria exitosa entre a Comissão de Defesa dos Direitos dos Animais da OAB/DF e a Comissão Especial de Direito Animal da OAB/GO, explica Arthur H. P. Regis – Presidente da Comissão de Defesa dos Direitos Animais da OAB/DF.
O abandono de animais (cachorros e gatos) no Brasil é considerado crime punível com reclusão segundo o artigo32 §1º da Lei 9.605/98.
Como denunciar o abandono de animais
O crime de abandono, como qualquer crime no Brasil, exige provas de que uma determinada pessoa o cometeu. Nem sempre os animais têm RG animal e estão vinculados a uma determinada pessoa, então, de fato, se não houver um flagrante realizado por agentes do estado ou indícios de autoria comprovadas por fotos ou vídeos e testemunhas, haverá complicações em comprovar a conduta nos autos da ação penal ou até mesmo para multar o responsável.
Por isso, sempre que possível sugere-se tirar fotos com o celular, fazer um vídeo, juntar imagens guardadas dos circuitos de tv em condomínios e levar ao conhecimento das autoridades policiais. O boletim de ocorrência no caso de abandono de cães e gatos pode ser feito em qualquer delegacia de polícia, ou na especializada DEMA ou o Grupo de Proteção Animal da polícia civil.
No caso de abandono em clínicas veterinárias, sugere-se que se preencha com cuidado a ficha de identificação do animal e do seu responsável, no ato de entrega do paciente, confirmando-se endereço e telefone, via sistemas disponíveis para, não havendo retorno do responsável, enviar as informações às autoridades policiais para responsabilização civil e criminal e imposição de multa pecuniária.
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