top of page

Novas regras para patinetes e bicicletas elétricas começam a valer em São Paulo

28 de ago.
3 min de leitura

Regulamentação estabelece limites de velocidade, regras de circulação e restrições para veículos elétricos individuais; fiscalização terá início em outubro


Foto: Anderson Santos/ Pexels
Foto: Anderson Santos/ Pexels


Entram em vigor nesta sexta-feira (28) as novas regras para a circulação de bicicletas elétricas, patinetes e outros equipamentos elétricos de mobilidade individual na cidade de São Paulo. Apesar do início da vigência da regulamentação, a fiscalização das novas normas será realizada somente a partir de 12 de outubro, conforme decisão da Prefeitura de São Paulo.


Até essa data, segundo portaria da Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito (SMT), serão promovidas campanhas educativas e ações de orientação aos usuários, com o objetivo de informar sobre as novas regras e contribuir para uma circulação mais segura.


A regulamentação define os locais onde cada categoria de veículo poderá circular e estabelece limites de velocidade de acordo com o tipo de equipamento e a infraestrutura viária disponível.


Entre as principais mudanças está a proibição da circulação de patinetes elétricos em calçadas e áreas destinadas exclusivamente a pedestres. Esses equipamentos poderão circular em ruas e avenidas cujo limite de velocidade regulamentado seja de até 40 km/h, respeitando o limite máximo de 20 km/h para o próprio veículo.


Nas ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas, a velocidade máxima permitida para patinetes e outros equipamentos conduzidos em pé será de 20 km/h. Em espaços compartilhados com pedestres, o limite será reduzido para 6 km/h.


Regras para bicicletas elétricas


As bicicletas elétricas poderão circular em ciclovias e ciclofaixas instaladas na pista, com velocidade máxima de 20 km/h. Na ausência de infraestrutura cicloviária, será permitida a circulação em ruas e avenidas com limite de velocidade de até 50 km/h.


Nessas situações, a bicicleta deverá trafegar junto à margem da pista e no mesmo sentido dos demais veículos.


As regras de circulação estabelecidas para as bicicletas elétricas também se aplicam às bicicletas convencionais. Continua proibida a circulação de bicicletas em vias de trânsito rápido e em rodovias sem acostamento ou faixa própria, ressalvadas as exceções previstas para bicicletas de uso esportivo.


O que é considerado bicicleta elétrica


De acordo com as normas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), é considerada bicicleta elétrica aquela equipada com motor auxiliar de potência de até 1.000 watts, acionado exclusivamente durante a pedalada.


O equipamento não pode possuir acelerador, e a assistência elétrica deve ser interrompida quando a bicicleta atingir 32 km/h.


Patinetes, skates e monociclos elétricos


A regulamentação municipal também contempla os chamados equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, categoria que inclui patinetes, skates e monociclos elétricos.


Segundo as regras do Contran, esses equipamentos podem possuir motor de até 1.000 watts e velocidade máxima de fabricação de 32 km/h. Diferentemente das bicicletas elétricas, os veículos autopropelidos podem ser equipados com acelerador.


Também estão incluídos na regulamentação os equipamentos autopropelidos conduzidos sentados ou montados, como determinados modelos de scooters elétricas que, de acordo com suas características técnicas, não são classificados como ciclomotores.


Esses veículos poderão circular em ciclovias e ciclofaixas a até 20 km/h. Quando não houver infraestrutura cicloviária disponível, a circulação será permitida em vias com velocidade regulamentada de até 50 km/h. Em áreas compartilhadas com pedestres, o limite será de 6 km/h.


A circulação desses equipamentos é proibida em áreas destinadas exclusivamente a pedestres e em vias cujo limite de velocidade seja superior a 50 km/h.


Ciclomotores seguem regras nacionais


As novas regras municipais não se aplicam aos ciclomotores. A categoria inclui veículos de duas ou três rodas equipados com motor elétrico de até 4 kW ou motor a combustão de até 50 cilindradas, com velocidade máxima de fabricação de 50 km/h.


Esses veículos estão submetidos às regras nacionais de trânsito, que incluem registro, emplacamento, uso de capacete e habilitação do condutor.


Fiscalização na Ciclovia do Rio Pinheiros


De acordo com a Prefeitura de São Paulo e a Companhia de Engenharia de Tráfego (CET), a fiscalização das novas regras municipais não será realizada pela administração municipal na Ciclovia do Rio Pinheiros.


A via é de responsabilidade do governo estadual, que deverá estabelecer os procedimentos para fiscalização e aplicação das regras no local.


A partir desta sexta-feira (28), a nova regulamentação passa a orientar a circulação desses equipamentos na capital paulista. Até 12 de outubro, as ações terão caráter educativo e de orientação aos usuários.



Comentários


Regua_Logos_GrupoLuanda.png
LUANDA_rodape_site.png

+55 (11) 3924-3259 /3921-8339

vendas@luanda.com.br
redacao@luanda.com.br

©2024 por Luanda

Todos os direitos reservados.

Rua Joaquim de Almeida Morais, 273
Jd Magali - CEP 02844-000 - São Paulo-SP - Brasil

bottom of page