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Governo de SP proíbe acorrentamento de pets e delimita novas regras para o bem-estar animal

  • luandaeditores
  • há 14 horas
  • 1 min de leitura

Cordas e correntes são vedadas na nova lei; tutores devem oferecer espaço adequado a cães e gatos


Créditos de Imagem: Nothing Ahead/Pexels
Créditos de Imagem: Nothing Ahead/Pexels

Divulgação: Agência SP


O governador Tarcísio de Freitas sancionou nesta segunda-feira (25) a Lei nº 18.184, que proíbe o acorrentamento de cães e gatos por correntes ou cordas e dispõe sobre condições de alojamento e bem-estar dos pets. O Projeto de Lei é de autoria do deputado estadual Rafael Saraiva (União).


A lei passa a considerar o acorrentamento como restrição da liberdade do animal e entende como alojamento inadequado qualquer espaço que ofereça risco à vida ou à saúde do pet, ou que não atenda às dimensões adequadas ao seu tamanho e porte. Tutores que não cumprirem a norma estão sujeitos a penalidades, conforme a Lei federal nº 9.605/1998.


Ainda conforme a nova Lei Estadual, acorrentar o animal só será permitido temporariamente, na falta de outro meio de contenção. Nesses casos, o pet deve ser preso com corrente do tipo “vaivém” ou similar, desde que o bem-estar do cão ou gato seja preservado com as seguintes condições:


  • Acorrentamento temporário;

  • Permitir o deslocamento adequado;

  • Utilizar coleira compatível com o tamanho e porte do animal sendo proibido o uso de enforcadores;

  • Oferecer abrigo do tempo e do clima;

  • Oferecer água limpa e alimentação adequada;

  • Garantir a higiene do espaço e do pet;

  • Impedir o contato com outros animais agressivos ou portadores de doenças.

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