O Dia Nacional do Ciclista é lembrado em todo o território nacional em 19 de agosto. A data se tornou um convite à conscientização em relação às atitudes no trânsito, incentivando o uso da bicicleta como transporte viável e sustentável, bem como reforçando os cuidados e atenção necessários a todos os usuários do trânsito.
A data alusiva aos ciclistas foi criada em 2017 e carrega uma história de reflexão: foi instituída em memória do ciclista brasiliense Pedro Davison, que perdeu a vida em 2006, aos 25 anos, enquanto pedalava no eixo sul, em Brasília, no Distrito Federal.
O uso da bicicleta como meio de transporte promove um deslocamento sustentável e gera benfeitorias ao meio ambiente e à saúde das pessoas, mas a utilização desse meio de locomoção demanda mais atenção de todos os envolvidos no trânsito devido às condições de vulnerabilidade do ciclista neste cenário.
Segundo dados da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), foram registrados 1.333 sinistros envolvendo bicicletas de janeiro a julho de 2022.
Legislação – De acordo com o inciso VI, do art. 105 do Código de Trânsito, os ciclistas devem utilizar os dispositivos de segurança como a campainha, sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais, e espelho retrovisor do lado esquerdo.
Ainda segundo o CTB, a bicicleta é considerada um veículo - de propulsão humana - e por esse motivo o condutor, quando estiver pedalando, deve respeitar todas as regras de trânsito, como semáforos, sinalização e circulação na mão correta de direção, além de manter 1,5 metro de distância dos veículos (assim como os motoristas e motociclistas em relação às bicicletas), utilizar ciclofaixas, ciclovias ou acostamentos. E quando não houver estes locais, deve-se usar o bordo direito da pista, no mesmo sentido dos demais veículos.
O CTB define também que quando o ciclista desce da bicicleta, equipara-se ao pedestre em seus direitos e deveres.
Ciclista, atenção, cuidado e o pedal defensivo são atitudes que preservam vidas!
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